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Vantagens em Contratar um advogado para Inventário. Mais eficiência e menos tempo. Mais sensibilidade na prestação do serviço. Maior atenção à comunicação eficiente. Mais segurança e melhores soluções.
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O que é inventário?

Ocorrendo o óbito, os bens do falecido passam a compor o que chamamos em direito de Espólio, o qual se caracteriza por um condomínio de herdeiros. Com isso, surge a necessidade da abertura sucessória, devendo ser tomadas todas as atitudes necessárias para que o patrimônio do falecido seja transferido para aqueles que forem de direito, por meio do processo de inventário. Neste evento, é formalizada a transmissão desses bens do falecido para os seus herdeiros.

Inventário judicial

O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para ser feita a divisão.

Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois, o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.

Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.

De acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido. Contudo, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes. Assim, caso existam divergências no processo, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento. Isso reduz, ainda, os custos que devem ser arcados pelas partes.

Para poder utilizar esse procedimento no inventário, no entanto, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

➤ As partes devem estar em acordo sobre a divisão dos bens;
➤ Todos os sucessores e interessados no processo devem ser capazes civilmente e não pode haver testamento;
➤ Cumpridos os requisitos, as partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.

O advogado de inventário é obrigatório?

Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.

Além disso, o art. 982, § 1º do Código de Processo Civil deixa claro que o tabelião somente poderá lavrar a escritura pública da partilha se todas as partes estiverem assistidas por um advogado.

As partes têm duas opções: todas serem representadas pelo mesmo profissional, o que só é permitido no inventário extrajudicial, ou cada uma contratar o seu.

Como é feito o processo de inventário?

De acordo com a legislação, o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Em caso de atraso, o estado da federação estabelece o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É fundamental, portanto, acompanhar os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio. Vale lembrar que esse prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.

Principais passos que devem ser seguidos:


Contrate um advogado de inventário: E
le esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. No inventário extrajudicial, os herdeiros podem contar um profissional para representar a todos ou com um advogado para representar cada parte. No inventário judicial, por sua vez, necessariamente, cada parte deve ser representada por um advogado distinto.

Verifique se há testamento: O testamento traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio, então, é fundamental verificar se ele deixou um documento desse tipo. Isso é feito por meio do Colégio Notarial e o advogado também poderá lhe auxiliar com esse procedimento.

Faça o levantamento do patrimônio: Para fazer a partilha dos bens, é preciso, antes de tudo, realizar o levantamento do patrimônio do falecido — o que envolve, seus bens, direitos e dívidas deixados. Em geral, isso exige o levantamento de documentos como matrículas de imóveis, documentação de veículos, contratos vigentes e documentos pessoais, além da avaliação de todos os bens e regularização da documentação, se for o caso.

Defina o procedimento do inventário: O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário (judicial ou extrajudicial). Para analisar a viabilidade de cada modalidade e definir a opção mais adequada para o caso fático, é preciso conversar com o advogado.

Eleja o inventariante: O inventariante é o responsável por representar o espólio em juízo. Ele se torna o porta-voz da família, devendo comparecer em juízo, conversar com o advogado e manter todos os envolvidos informados sobre o procedimento. O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. Em geral, nomeia-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro que se encontrar na posse e administração do espólio. Caso isso não seja possível, o juiz avaliará as demais opções, sempre visando evitar conflitos de interesse e garantir o melhor andamento ao processo.

Negocie as dívidas existentes: As dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio. Nessa etapa, vale a pena negociar com os credores os valores e prazos para pagamento, em muitos casos, é possível reduzir o valor devido e fechar bons acordos.

Faça a divisão dos bens: Esta costuma ser a parte mais delicada do processo: todos os sucessores e interessados devem conversar para fazer a divisão dos bens, mas isso pode trazer desentendimentos entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas aqui, por isso, contar o auxílio do advogado de inventário nesse momento é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.

Pague os impostos: Depois que a partilha for definida, é necessário apurar os impostos devidos e efetuar o seu pagamento. Em geral, há incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados.

Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.

Considerando isso, um advogado de inventário é fundamental para a elaboração da melhor estratégia nessa partilha, evitando o pagamento de impostos desnecessários.

Emita o Formal de Partilha ou a Escritura Pública: Após todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda deve se manifestar, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e a formalização da partilha e autorizando o prosseguimento do inventário. O próximo passo é, então, a emissão do Formal de Partilha (caso o procedimento seja judicial) ou da Escritura Pública (para o inventário extrajudicial), que encerra o inventário. Assim, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.

Nossos Diferenciais

O advogado especialista conhece em detalhes todo o procedimento que será realizado. Nossa vasta experiência na área, permite que saibamos onde tende a surgir problemas, onde precisamos ter mais cuidado e quanto tempo precisamos dispensar em cada etapa, orientando o cliente em cada passo. O que permite racionalizar melhor as ações.

Trabalhar com inventários é lidar com pessoas que estão passando por um momento de perda e dor com sentimentos e necessidades diferentes. Nossos advogados de inventário irão conduzir a comunicação entre os herdeiros de forma a evitar e resolver conflitos.

Nossos especialistas dominam em profundidade o assunto. Fazer inventário não é somente juntar certidões e levar ao cartório. Envolve também assuntos como imposto de transmissão e sua cobrança, como práticas cartorárias, como decisões judiciais. Além, claro, do procedimento de inventário em si mesmo. Estamos continuamente nos atualizando para melhor lhe atender.

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Jhon Doe
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