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O instituto do direito de família regula as relações familiares tanto no aspecto pessoal como material.
O direito de família ao longo dos anos vem moldando–se conforme a necessidade da sociedade.
Elencamos aqui alguns dos assuntos mais procurados na área:
➤ Divórcio – Extrajudicial e Judicial;
➤ Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
➤ Regime de Bens e Partilha – No casamento e União Estável;
➤ Exoneração de Alimentos;
➤ Guarda dos Filhos – Compartilhada ou Unilateral;
➤ Alienação Parental;
➤ Inventário - Herança;
➤ Testamento;
➤ Alteração de Regime de Bens;
➤ Interdição - Tutela e Curatela;
➤ Planejamento Sucessório;
➤ Adoção de Filhos;
➤ Regulamentação de Visita;
➤ Investigação e Reconhecimento de Paternidade;
O fenômeno familiar engloba uma multiplicidade de fatores comportamentais que vão se modificando com o tempo.
É uma evolução constante da compreensão jurídica e social da família e dos seus efeitos na sociedade.
Para proteção e aplicação do Direito às relações familiares, surge o Direito de Família e das Sucessões com uma gama de normas reguladoras que vão desde a organização, a estrutura e a proteção do sujeito como integrante de um núcleo familiar até a convivência entre os seus membros.
Esse ramo do Direito Civil abrange, de forma interdisciplinar, vários aspectos do cotidiano, com efeitos diretos e indiretos para os membros de uma família, com direitos e deveres previstos constitucionalmente para a harmonização do núcleo familiar.
São normas jurídicas que regulam não só a vida de uma pessoa, mas que vigoram depois da sua morte. O conteúdo atual dessa área do Direito está ligado não apenas às relações de natureza pessoal, mas também patrimonial, que se desenvolvem no âmbito familiar sendo protegidas pelo Direito de Família e Sucessões.
É assim que o Direito de Família funciona: seja nas relações obrigacionais, seja nas relações de Direito real, seja até nas esferas Penal e Trabalhista, ele tem suas conexões e influência diversos outros ramos, quer no Direito público, quer no privado.

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